top of page
Cancelamento / Trancamento de Matrícula
Segundo a cláusula sexta do Contrato de Prestação de Serviços o aluno tem duas opções de distrato contratual. A primeira é a Rescisão que se faz pelo trâmite do Cancelamento de Matrícula com pagamento de multa rescisória. A segunda opção é a da Suspensão do Contrato através do trâmite de Trancamento de Matrícula através do qual o aluno segue quitando as parcelas de seu contrato que ficam como crédito para a sua inserção futura em outra turma e até o usufruto deste crédito por uma terceira pessoa. Neste segundo caso não se aplica multa contratual.
bottom of page